GOVERNO DIGITAL E BLOCKCHAIN EM CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE JURÍDICA DO USO DE TECNOLOGIAS DISRUPTIVAS NA ADMINISTRAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Giovana Sturm Salles FEMA - Fundação Educacional Machado de Assis Autor/a
  • Rosmeri Radke FEMA - Fundação Educacional Machado de Assis Autor/a
  • Raquel Luciene Sawitzki Callegaro FEMA - Fundação Educacional Machado de Assis Autor/a

Palavras-chave:

Governo Digital, Blockchain, Contratações Públicas, Direito Administrativo, Inovação Tecnológica

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos jurídicos decorrentes da adoção de tecnologias disruptivas, com ênfase no governo digital e na tecnologia blockchain, no âmbito das contratações públicas brasileiras. Inserido no contexto de transformação digital do Estado, o estudo parte da crescente necessidade de modernização administrativa, aliada à demanda por maior transparência, eficiência, rastreabilidade e controle social. A partir da promulgação do Decreto nº 10.332/2020, que instituiu a Estratégia de Governo Digital, posteriormente atualizada para o período de 2024 a 2027 pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, observa-se um ambiente normativo favorável à digitalização dos processos licitatórios e contratuais. Embora a legislação vigente não faça menção expressa ao blockchain, o marco legal admite o uso de tecnologias que promovam a integridade e a publicidade dos atos administrativos. Nesse contexto, o artigo analisa o potencial do blockchain como ferramenta para assegurar a imutabilidade dos dados, garantir a confiabilidade das informações e possibilitar a automação de rotinas por meio dos chamados contratos inteligentes. Utiliza-se uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental da legislação nacional e de experiências internacionais, como as verificadas na Estônia e nos Emirados Árabes Unidos. Os resultados indicam que, embora o ordenamento jurídico brasileiro se mostre receptivo à inovação, ainda persistem obstáculos técnicos, institucionais e normativos à implementação plena dessas tecnologias. Conclui-se que a efetiva incorporação do blockchain nas contratações públicas dependerá da articulação entre o desenvolvimento normativo, o investimento em capacitação técnica e a construção de um ambiente institucional seguro, que assegure a conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Publicado

2026-10-14 — Atualizado em 2026-10-15